O consumidor tocantinense, a partir de agora, deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis. A alteração da Lei nº 3.651/2020 foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira, 9.

A lei tem por objetivo, permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.

“Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente a lei, uma vez que, a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo repassada de forma correta aos consumidores.

Entenda o que mudou

Antes, os estabelecimentos comerciais eram obrigados a divulgar os preços de combustíveis ao consumidor, informando o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento, segundo determinava a Lei nº 3.651.

Denuncie

Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.