Uma pesquisa do Ministério da Saúde revela que Palmas é a capital do país onde os motoristas mais consomem álcool enquanto dirigem. Segundo os números do levantamento, 14,2% das pessoas admitiram que consomem alguma bebida e depois pegam no volante.
Dentro desta categoria, as capitais com maior proporção são: Palmas (14,2%); Teresina (12,4%); Florianópolis (12,1%); Cuiabá (9,9%) e Boa Vista (9,3%). Já as com menores prevalências são: Recife (2,2%); Rio de Janeiro (2,9%); Vitória (3,2%); Salvador (3,6%) e Natal (4,2%).
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito), Silvio Jaca, o abuso de álcool é um dos principais fatores presentes na maioria dos acidentes de trânsito.
“A ingestão de álcool pode reduzir as capacidades de reação do condutor, além da capacidade motora e de percepção serem diretamente afetadas, sendo assim, em uma eventual necessidade de reagir e evitar um acidente o condutor tem seu tempo de reação comprometido e não conseguirá executar as ações que evitarão o acidente. Além disso, alguns condutores chegam até mesmo a dormir enquanto conduzem os veículos ocasionando acidentes”, explica.
Conforme a pesquisa, a proporção de adultos que informaram que conduziram veículos motorizados após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica foi de 5,3%, sendo maior entre homens (9,3%) do que mulheres (2%). A associação entre consumo de álcool e direção ocorreu principalmente em indivíduos de maior escolaridade (8,6%) e com idade entre 25 e 34 anos (7,9%).
De acordo com Silvio, quando há o acidente, os peritos realizam os exames nos locais e, normalmente, conseguem constatar vários elementos materiais que possibilitam relacionar o acidente com o abuso de álcool, como, por exemplo, recipientes de bebidas alcoólicas, restos da bebida no interior do veículo, odor no ambiente e do sangue.
“O próprio sangue é coletado para exames laboratoriais para confirmação da quantidade de álcool no sangue das vítimas/condutores, a própria dinâmica do acidente, entre outros elementos presentes na cena de acidente de trânsito também confirmam isso”, esclarece Silvio.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o limite tolerado para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado será enquadrado por infração gravíssima.
“Em relação a qualquer dose de álcool não é necessariamente um fator absoluto, pois uma mesma dosagem causa efeitos diferentes em pessoas distintas, ou seja, a variável pode ser muito grande, pois uma pessoa que toma uma dose pode ficar totalmente embriagada e outra pode ter um efeito mínimo no organismo. Porém, a lei hoje veda o consumo de qualquer quantidade para quem vai conduzir”, diz.
Já em acidentes ligados ao excesso de velocidade, ou em relação a infrações de trânsito nesta categoria, segundo o vice-presidente do Sindiperito, condutores que estão em alta velocidade geralmente provocam acidentes graves.
“Muitos acidentes poderiam ser evitados se os condutores não dirigissem embriagados. Em grande parte dos acidentes o que vemos é a ausência de reação, ou então uma reação tardia ou inadequada, que foram causadas pela condição de embriaguez dos condutores que não foram capazes de reagir ao perigo eminente. A indicação é dirigir com responsabilidade e o fato de não ingerir bebidas alcoólicas evita muitos acidentes”, finaliza.