O ex-prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, foi condenado nesta segunda-feira (12/8), por improbidade administrativa durante primeiro mandato no município. A decisão foi proferida pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, titular da Comarca de município. Leonardo também é ex-secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado deu entrada no processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito após o Tribunal de Contas do Estado julgar irregular a prestação apresentada pelo réu, referente ao exercício de 2011, aplicando-lhe multa.
Leonardo foi acusado de dano ao erário decorrente do pagamento indevido de juros e multa, somando R$ 22.150,91; fracionamento de despesas para aquisição de peças de veículos da frota municipal, material de limpeza e gêneros alimentícios para fugir da licitação, totalizando R$ 100.435,55; apropriação indevida de R$ 127.804,17, sendo R$126.884,05 de contribuição previdenciária e R$ 920,13 de pensão alimentícia; e realização irregular de 252 contratos temporários.
O magistrado julgou, no dia 04/08, os pedidos parcialmente procedentes, considerando que o dano ao erário municipal, decorrente do pagamento indevido de juros e multa por atraso do pagamento, não pode ser caracterizado como ato de improbidade. Sobre o fracionamento de despesas para fugir da licitação, ele considerou que “o dano causado pela dispensa indevida do procedimento licitatório é uma obviedade, enquadrando-se perfeitamente (…) na Lei de Improbidade”.
Já sobre a apropriação indébita de numerários, o magistrado pontuou que está claro “o desvio nas contribuições previdenciárias de servidores municipais vinculados ao RGPS, no referido ano de 2011, em que o promovido era gestor, e cujo fim é oculto, nada tendo comprovado, em sua defesa, quanto à destinação desses recursos”.
E sobre a realização irregular de contratos temporários, o juiz destacou que o então gestor “não observou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, pois todas essas pessoas adentraram o serviço público sem prévia aprovação em concurso público”.
Dessa forma, Leonardo Cintra foi condenado a devolver aos cofres públicos, integralmente, o montante de R$ 228.239,72 referente ao fracionamento de despesas e apropriação indébita de numerários. O valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês com correção monetária a partir do desembolso. O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais/creditícios também pelo prazo de cinco anos.
Confira a sentença.
Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro
fonte: Comunicação TJTO