Cinco crianças da zona rural de Novo Acordo estão sem ir à escola desde o início do ano letivo devido à falta de transporte escolar. A omissão do poder público levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Novo Acordo e o Estado para que respondam solidariamente pela obrigação de assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação.
Segundo apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, os estudantes, moradores da Fazenda Boa Vista, são alunos da Escola Estadual Professora Elicena Moura Leitão e da Escola Municipal Ruidelmar Limeira Borges, também na zona rural, e estão impedidos de frequentar a escola porque o transporte escolar não chega até suas residências.
A Secretaria Municipal da Educação justificou que para buscar os estudantes, precisaria desviar o percurso e percorrer mais 14 km, além de que a rota escolar é de competência do Estado, que, por sua vez, sequer respondeu às informações requisitadas pela Promotoria de Justiça. “O acesso e a permanência na escola têm que ser compreendidas para além da matrícula, incluindo o direito à vaga, aos professores, ao material didático-pedagógico, ao atendimento de saúde, à oferta de merenda e, no caso específico, ao transporte escolar”, pontuou a Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli.
Diante da omissão do Município e do Estado, a ação requer que seja determinada, imediatamente, a obrigação solidária de iniciar o transporte dos alunos, bem como obrigar os gestores à elaboração de plano para reposição das aulas não ministradas, já que os estudantes perderam todas as provas do primeiro bimestre letivo. Caso seja descumprida a decisão judicial, pleiteia ainda a aplicação de multa diária aos gestores no valor de R$ 500 por aluno que não teve acesso à escola no período mencionado.
A Gazeta tenta contato com a Secretaria de Educação de Novo Acordo.
Fonte: MPE-TO
________________________________________________________________________