Maria José Cotrim

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do candidato a Senado, César Halum do PRB. Ele é da Chapa de Mauro Carlesse.

“No entanto, o requerido encontra-se inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins conforme acórdão”, alega o órgão.

Segundo o MP Eleitoral: O Acórdão que rejeitou as contas do requerido referente ao exercício de 2006, assentou a existência de falhas relevantes e que caracterizaram infrações às normas constitucionais e legais de natureza orçamentária, financeira, contábil, administrativa e patrimonial, ferindo os princípios fundamentais da administração pública e ocasionando prejuízos ao erário.

Halum será notificado no endereço constante do seu pedido de registro de candidatura para, se quiser, apresentar defesa, no prazo legal, nos termos do art. 39 da Resolução TSE no 23.548/2017.

O pedido é assinado pelo procurador Álvaro Manzano. O candidato vai recorrer do pedido e apresentar documentação a respeito. Conforme aliados, ele está tranquilo com relação ao assunto.

Veja a íntegra da nota de Halum sobre o caso:

NOTA PÚBLICA

A respeito do pedido de impugnação assinado pelo Ministério Público Eleitoral do
Tocantins, o candidato a Senador pela Coligação Governo de Atitude, César Halum
(PRB), declara que:

 A suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea “g”)
já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio
Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a
existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao
princípio constitucional do devido processo legal.

 O nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins
que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 13 de agosto de
2018. (Vide: http://www.tce.to.gov.br/econtas/GeraListaPdfCabeExcluidoSemAcao.php)

 Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que “suspensos os efeitos das
decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90
deixa de subsistir”, conforme decisão unanime no Recurso Especial nº 15731,
julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE,
de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois “a liminar
deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de
contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art.
1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990.”

 Continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a
população, pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um
Tocantins mais justo e menos desigual.