O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 16 de setembro, a favor de Carlos Amastha, ex-prefeito de Palmas, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.779 Tocantins. A decisão trata da questão da competência judicial para julgar as alegações relacionadas à “Operação Moira.”
Carlos Amastha apresentou uma reclamação ao STF, argumentando que a decisão da 4ª Vara Federal de Palmas, TO, que estava examinando o caso, deveria ter sido conduzida, desde o início, pela Justiça Eleitoral e não Justiça Federal.
O Ministro do STF, Dias Toffoli, analisou detidamente o caso e decidiu com base no entendimento consolidado da Corte, que é da Justiça Eleitoral a competência para tratar questões comuns que possam a ela estar associadas. Com isso, o Tribunal cassou a decisão da 4ª Vara Federal de Palmas que havia rejeitado a alegação de incompetência em razão de sua flagrante ilegalidade.
Como resultado, a investigação deverá ser imediatamente encaminhada à Justiça Eleitoral para a avaliação da competência e possível julgamento dos fatos, inclusive, analisar questões de nulidade da investigação, ou mesmo a isenção total com relação aos fatos levantados. Segundo Amastha, essa decisão do Supremo Tribunal Federal assegura que o processo seja analisado pelo foro apropriado, conforme a determina a regra processual.
Através da sua Assessoria Amastha informou: “Essa investigação comandada pela Polícia Federal e autorizada pela 4ª Vara da Justiça Federal de Palmas que agora se confirma ilegal, interviu de forma contundente e decisiva no pleito eleitoral municipal que se avizinha, retirando Amastha da briga pela vaga do Executivo Municipal”, disse.