Pareceres do MPE (Ministério Público Eleitoral), emitidos na noite desta segunda-feira, 7 de maio, são favoráveis aos registros das candidaturas a governador na eleição suplementar do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) e do seu vice, Célio Moura, bem como à sua coligação com o PT.
Nos documentos, o MPE, por meio do procurador da República Álvaro Manzano, avaliou pedidos de impugnações protocolados pelas coligações lideradas por Mauro Carlesse, Kátia Abreu, Vicentinho Alves, pelo candidato Márlon Reis e pelo Diretório Nacional do PT.
Os adversários de Amastha questionam o suposto não cumprimento do prazo de desincompatibilização, pois em eleições ordinários os prefeitos que querem concorrer a outro cargo precisam renunciar seis meses antes do pleito.
Para o procurador, porém, essa norma não se aplica à eleição suplementar, que sequer estava prevista e não haveria como Amastha se beneficiar do cargo de prefeito para se cacifar politicamente. “No entanto, tratando-se de eleição suplementar, entendo possível a mitigação dos prazos de desincompatibilização, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade. Isso porque no caso de eleições suplementares, como não havia sequer previsão de sua realização, não seria possível ao ora requerente fazer uso do cargo para beneficiar-se”, sustenta Manzano.
O procurador, para reforçar seu posicionamento, citou dois casos semelhantes julgados pelo TSE como jurisprudência. Em ambos, os candidatos puderam concorrer no pleito suplementar sem a necessidade de cumprir os seis meses fora do cargo que ocupavam.
Coligação com o PT está legal
Baseado em jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e citando dois casos concretos julgados, Manzano, em outro parecer, opina que Kátia e sua coligação não têm legitimidade para questionar atos internos de outras coligações e partidos. Kátia ingressou na Justiça para ter o apoio do PT, que na sua convenção firmou respaldo ao projeto de Carlos Amastha, inclusive indicando o candidato a vice-governador Célio Moura.
Já em relação ao pedido do PT Nacional, que também buscava levar o PT do Estado para os braços de Kátia, Manzano mostrou que o partido não publicou no Diário Oficial da União qualquer norma para as eleições estaduais.
Além disso, o procurador explica que mesmo considerando resolução publicada no site do PT nacional válida, a sigla do Tocantins não desrespeitou regra alguma. “De outro lado, ainda que se admita como válida Resolução do Diretório Nacional sobre o Processo Eleitoral de 2018, publicada pelo partido em seu site, que determina como eixo central de apoio nos Estados e no Distrito Federal aos partidos e personalidades que se opuseram ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, verifica-se que não houve descumprimento da mesma.”, salienta o parecer, ao dizer que o posicionamento de Amastha não se opôs a resolução petista.
Campanha está no caminho certo
Para o candidato Carlos Amastha, o parecer é uma mostra que a campanha está no caminho correto, respeitando as regras e normas eleitorais. “Nós não temos dúvidas da legalidade da nossa campanha e confiamos na Justiça. Sempre acreditamos que estamos fazendo as coisas de forma correta, por isso estamos com mais força nas ruas e maior apoio da população. Os outros candidatos que parecem estar em dúvida sobre suas campanhas”, destacou Amastha, ao tomar conhecimento do parecer.
Nas mãos do TRE
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável para registro da candidatura de Carlos Amastha (PSB) ao governo do Tocantins. A Gazeta procurou o advogado de Amastha, Leandro Manzano, para saber quais são os próximos passos. “O parecer saiu agora às 18:30. Agora, o processo volta para a Justiça Eleitoral, para ser julgado pelos sete juízes do plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, revelou à Gazeta.
Leandro afirma que o julgamento deve acontecer no início da próxima semana.
O procurador eleitoral Álvaro Manzano, contou à Gazeta do Cerrado que o processo vai para o Juiz Relator e ele leva para julgamento.” O TRE Tem até o dia 18.05 para fazê-lo”, disse em breve fala.
Agora, o processo está nas mãos da Corte do TRE, que é formada por sete juízes eleitorais: o presidente e Desembargador Marco Villas Boas; a Vice-Presidente e Desembargadora Ângela Prudente; vice-corregedor, Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho; o ouvidor, Juiz Agenor Alexandre da Silva; o Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta; o Diretor Executivo da EJE, Juiz Henrique Pereira dos Santos e a jurista, Juíza Ângela Issa Haonat.
Decisão
A decisão saiu no início da noite desta segunda-feira, 07. Havia questionamentos sobre o prazo para desincompatibilização para a disputa suplementar. E conclui que, “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência das impugnações apresentadas e, considerando que o requerente apresentou todos os documentos necessários à aferição de suas condições de elegibilidade, pelo deferimento do registro de candidatura, desde que aprovado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”.