Dois tamanduás-mirins foram capturados pelas equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) no domingo, 11, no interior do Tocantins. Os resgates foram em Gurupi, no sul do Tocantins, e em Tocantínia, na região central do estado.
O primeiro animal foi encontrado por volta das 8h, no Setor Pedroso em Gurupi. A captura aconteceu depois que a PM Ambiental recebeu uma ligação de um morador. Como o animal não apresentava nenhum ferimento, ele foi devolvido à natureza.
O segundo animal foi encontrado por volta das 12h30. O filhote de Tamanduá-Mirim estava sozinho e foi visto por um morador, do lado da casa dele, no Projeto de Assentamento Água Fria, município de Tocantínia. Ele foi capturado pela equipe da PM Ambiental e levado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) em Palmas, para os devidos cuidados e posterior devolução à natureza.
Filhotes de papagaio apreendidos
Também na manhã de domingo, 11, na cidade de Fátima, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), depois de receber denúncia sobre possível comércio ilegal de animais silvestres, apreendeu dois filhotes de papagaio.
Os animais estavam sendo transportados por dois indivíduos que foram autuados por crime ambiental e receberam um auto de infração no valor de R$ 500,00 para cada um. Posteriormente, a guarnição conduziu os indivíduos junto com os filhotes de papagaio até a Delegacia de Polícia de Porto Nacional, onde foram autuados em flagrante delito. Os animais foram levados ao CETAS de Palmas, para os devidos cuidados.
Dicas de segurança
O BPMA adverte que qualquer cidadão, após se deparar com um animal silvestre, jamais deve tentar capturá-lo, machucá-lo ou matá-lo. Primeiramente, o que o cidadão deve fazer é afastar-se desse animal, a fim de evitar um possível ataque, característico de sua autodefesa.
Logo após, deve ligar no telefone 190 (Serviço de Emergência da Polícia Militar) ou no (63) 3218-2761 (telefone do BPMA), quando será designada uma equipe da Polícia Militar Ambiental com profissionais qualificados, que se deslocará até o local indicado e fará a captura do animal com segurança.
O BPMA adverte que quem matar espécime da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, comete o crime previsto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa. Além disso, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, também comete crime previsto no Art. 32 da referida Lei, cuja pena é detenção de três meses a um ano, e multa.