A ideia é que o Governo do Estado faça a criação do programa que poderá disponibilizar até R$ 1.200 por mês, atendendo centenas de mulheres que vivem neste ciclo de violência

 

A deputada estadual Claudia Lelis (PV), que tem uma luta pela defesa e proteção das mulheres tocantinenses, apresentou na sessão desta terça-feira,10, anteprojeto de Lei que propõe a implantação de um programa de aluguel social voltado especificamente para mulheres vítimas de violência doméstica.

A iniciativa busca proporcionar acolhimento e segurança para essas mulheres, garantindo que possam reconstruir suas vidas longe do ciclo de violência, muitas vezes alimentado pela dependência financeira do agressor. A proposta prevê o auxílio financeiro temporário para custeio de moradia, permitindo que as vítimas tenham uma nova chance em um ambiente seguro e digno. Além disso, o programa seria integrado a uma rede de assistência social, oferecendo suporte psicológico, jurídico e capacitação para o mercado de trabalho, visando a plena reintegração dessas mulheres à sociedade.

Chance de recomeçar
Para Claudia Lelis, essa é uma questão de justiça social e humanitária. “As mulheres que sofrem violência não podem ser condenadas a continuar vivendo em risco por falta de alternativas. O aluguel social é uma ferramenta que dará a essas mulheres a chance de recomeçar, com dignidade e segurança”, defende a parlamentar.

Ainda segundo Claudia, as medidas protetivas são mecanismos legais de proteção a pessoas que, de alguma forma, se encontram em uma situação vulnerável. “Os números de violência contra a mulher são assustadores, e tendem a ser ainda maiores, porque um núcleo inumerável de vítimas ainda não tem coragem de denunciar seus agressores”.
Dados revelam que além do medo, a ausência de renda própria e a relação de dependência financeira construída com ele são as principais razões que levam as mulheres a evitar a denúncia do agressor às autoridades.

Aluguel social
O Anteprojeto prevê, o pagamento do aluguel para a mulher que comprovar ter renda familiar anterior à separação de no máximo 2 (dois) salários mínimos; ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores sendo que o benefício concedido será no valor de R$ 1.200 (Hum Mil e Duzentos reais) por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica do serviço social. O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais. Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.