Os critérios de classificação de um medicamento para que possa ser vendido diretamente ao consumidor foram atualizados. As novas regras constam no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3 de agosto, por meio da Resolução 98/2016. O texto estabelece sete critérios para que o remédio seja registrado como isento de prescrição médica.

Entre as exigências, estão tempo mínimo de comercialização; perfil de segurança; indicação para tratamento de doenças não-graves; indicação de uso por curto período; ser manejável pelo paciente; baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; e não apresentar potencial de dependência.

Antes de fechar a lista, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu uma consulta pública no ano passado. Comunidade, representantes da sociedade civil e do setor regulador puderam enviar contribuições.

O texto publicado no DOU invalida a Resolução anterior 138/2003, que não previa a possibilidade de atualização da lista de medicamento isento de prescrição. Na redação constam, ainda, orientações para as farmacêuticas para que possam solicitar o enquadramento ou reenquadramento dos remédios na lista de isentos de prescrição.

Fonte: Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil