Cachoeira da Velha – Parque Estadual do Jalapão – Foto – Governo do Tocantins

As unidades de conservação, regidas pela Lei Federal 9.985/2000, são classificadas em categorias, de acordo com suas características e finalidade com a qual são criadas. A principal mudança determinada a partir da criação de uma unidade de conservação é a definição de seus limites territoriais e de regras para normatizar sua ocupação e uso.

Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), explica que os principais tipos de unidades de conservação no Estado são as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e os parques. Ele diz que cada uma tem uma finalidade, mas que ambas são vitais para preservação dos biomas e também da vida dos comunitários que vivem nessas áreas.

As APAs são áreas mais amplas e têm como principal características serem de uso sustentável. Ou seja, nelas é permitida a exploração de atividades econômicas, desde que observadas algumas restrições.

“APAs em geral têm a função de regular a ação dentro do território. Dentro de uma APA é possível manter pecuária e até soja, mas o controle é mais rígido”, diz Rodrigues, ilustrando que não é permitido, por exemplo, usar algumas classes de agrotóxicos, uma vez que a legislação ambiental é mais aplicada à conservação de aspectos do local, por isso as atividades produtivas são controladas com mais rigor.

Já os parques, esclarece Rodrigues são unidades de conservação integral e neles não pode haver atividades econômicas, como nas APAs. “Os parques são áreas de preservação que possuem amostras relevantes de biomas e são destinados, basicamente, à pesquisa científica e ao ecoturismo”, reforça o diretor.

Sucesso na preservação

Fervedouro localizado no povoado Mumbuca, dentro do Parque do Jalapão – Foto – Governo do Tocantins

Segundo Rejane Nunes, supervisora da APA do Jalapão, existe comprovação, por meio de vários estudos e pesquisas, que mostram a eficiência da preservação ambiental quando se implanta uma unidade de conservação, uma vez que a criação dessas áreas barra a exploração ilegal de seus recursos naturais.

“Nas APAs a ocupação é limitada, pois seu objetivo principal é disciplinar o uso do solo, proteger a diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável do território”, explica Rejane.

O objetivo principal das APAs é disciplinar o uso do solo, proteger a diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável do território.

Ela acrescenta que dentro da APA do Jalapão as atividades econômicas são apoiadas pelo Naturatins junto aos moradores locais e em parceria com várias instituições, mas com foco sempre na sustentabilidade.

Ilana Ribeiro Cardoso, moradora do Quilombo Mumbuca, localizado no Parque do Jalapão, diz que o apoio recebido do Naturatins tem sido muito importante porque insere na comunidade o conhecimento técnico/científico, associado ao conhecimento tradicional. “A comunidade também recebe apoio na questão da pesquisa e do turismo de base comunitária, o turismo sustentável”, reporta Ilana.

A moradora do Quilombo depõe ainda que os técnicos do Naturatins no Jalapão têm feito um trabalho muito bem sucedido nas comunidades tradicionais, dando suporte através de conhecimento e orientação. “É uma parceria que veio para somar, os três juntos, comunidade, parque e APA, um apoiando o outro, as coisas funcionam e isso vai além da questão das boas práticas da convivência da comunidade com o órgão e tem feito a diferença aqui no Jalapão”, finaliza.

Artesanato da palha do buriti ajuda a gerar renda para moradores da APA do Jalapão – Foto – Governo do Tocantins

 Já o gestor do Parque Estadual do Jalapão, Reinaldo Tavares,complementa que os parques são caracterizados como áreas públicas. “A criação de um parque visa principalmente a preservação de ecossistemas naturais, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”, reforça Tavares.

Criação

A APA do Jalapão foi criada pela em 31 de julho de 2000, pela Lei n° 1.172. Sua área é de 461.730 hectares, ocupando terras dos municípios de Mateiros, Novo Acordo e Ponte Alta do Tocantins. Já o Parque Estadual do Jalapão foi criado pela Lei nº 1.203, de 12 de janeiro de 2001.  O Parque possui 158.000 hectares e se concentra em apenas um município de Mateiros.

Moradores da APA do Jalapão colhem jatobá, que será transformado em farinha – Foto – Naturatins

Por Wanja Nóbrega/Ascom Naturatins