nota de esclarecimento

Diante das distorções de informações que estão sendo levadas à opinião pública, a Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), como entidade legal representativa da categoria, esclarece que, levianamente, estão sendo divulgadas inverdades a respeito da atuação dos 26 profissionais que estão exercendo dignamente, com ética, com eficiência e dentro dos preceitos legais suas atividades. Todos os procuradores do município ingressaram, sim, no serviço público via concurso, realizados nos anos de 1992, 2000 e 2003.

 

Além disso, a APMP assegura que o caso que envolve os 26 procuradores não pode ser configurado como transposição de cargo público. Nos últimos 25 anos, o cargo através do qual o seu titular exerce a função de representação judicial e extrajudicial do município de Palmas teve três nomenclaturas: advogado, analista técnico jurídico e procurador. “É bom que seja de conhecimento da opinião pública que a cada alteração de nomenclatura, nada mudou quanto aos vencimentos e atribuições”, lembra a presidente da APMP, Veruska Rejane Figueiredo Gomes Vargas.

 

A associação lembra ainda que a última mudança de nomenclatura ocorreu no ano de 2006, por meio de Lei 1.428. Inclusive, nessa ocasião, também não houve transposição, pois não se tratava de dois cargos, um superior e outro inferior (requisito para transposição), mas somente um só cargo com duas nomenclaturas (mesmo vencimento e mesmas atribuições).

 

De acordo com a AMPM, antes do início da atual gestão municipal, os procuradores recebiam vencimentos compatíveis com todos os outros cargos constantes do Quadro Geral do Município. Somente a partir de janeiro de 2013, ou seja, sete anos após a unificação de nomenclaturas para procurador, que os procuradores tiveram seus vencimentos transformados em subsídio, incorporando todas as gratificações (rendas precárias), passando a fazer jus a uma remuneração diferenciada em razão dos demais integrantes do Quadro Geral.

 

A presidente da APMP questiona quais os reais motivos que levaram o município de Palmas, através de seu atual gestor e do procurador geral, a proporem a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que resultou da conversão de uma medida provisória de sua própria autoria. “Quem não se contentar em simplesmente ler certas notícias rasas e sem qualquer referência, recomendamos que acesse o portal da Prefeitura de Palmas, e consultem as seguintes leis municipais: Lei 66/1990, Lei 629/1997, Lei 878/2000, Lei 956/2000, Lei 1.027/2001, Lei 1.428/2006 e Lei 1.956/2013, essa resultado de conversão de Medida Provisória de autoria da própria gestão municipal”, enumera a presidente.

 

Sobre o posicionamento da Comissão dos Candidatos Aprovados no Concurso Público para Procurador Municipal de Palmas, que tenta desconstruir a postura e a legalidade da atuação dos 26 procuradores, a APMP ressalta que a referida comissão trata- se de “classificados” em cadastro de reserva, com mera expectativa de direito, no concurso que ofereceu três vagas iniciais com número de cadastro de reserva de 30 vagas, o qual foi ampliado após o resultado final do concurso.