O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei 2.228/20, que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil de crianças de até 3 anos de idade. O projeto com mudanças e, por essa razão, voltará à Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto teve o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), que já havia relatado a matéria com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o texto, o levantamento da demanda deve ser feito anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal (esferas responsáveis pela educação infantil), com o apoio dos estados e da União. Com base nesses dados, DF e municípios devem organizar listas de espera, com critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Os critérios precisam respeitar aspectos como condição socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias (situação em que apenas um dos pais mora com os filhos no mesmo lar).

“A longo prazo, são imensas as vantagens sociais e econômicas proporcionadas pelo apoio de um ambiente escolar sadio, em especial quando as famílias estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não conseguem fornecer à criança os estímulos necessários ao seu desenvolvimento integral. Nesses casos, a escolarização tem efeitos positivos consideráveis sobre o futuro dessas crianças, que, sem esse apoio, teriam pouca ou nenhuma chance de escapar da pobreza”, justificou Dorinha.

Levantamento
A sondagem, de acordo com a proposição, poderá ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).