O vereador de Araguaína Jorge Ferreira Carneiro, alvo de Ação Civil Pública proposta pelo MPTO por discursos homofóbicos, usou a tribuna da Câmara de Vereadores, na manhã desta terça-feira, 29, para se retratar publicamente. O ato faz parte de uma das cláusulas do acordo celebrado com o Ministério Público do Tocantins (MPTO). A sessão ordinária da câmara foi acompanhada pela Promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz.
Jorge Ferreira, conhecido como sargento Jorge, utilizou a tribuna, em 10 de maio de 2021, para pronunciar ofensas de caráter discriminatório contra um jornalista que teria divulgado críticas em seu desfavor, motivadas pelo fato de o parlamentar ter descumprido norma sanitária ao não utilizar máscara de proteção contra Covid-19 na Casa Legislativa.
Na sua retratação, o vereador reconheceu o erro e pediu desculpas ao público LGBTQIAPN+. Segundo ele, não houve intenção de ofender.
Durante a sessão da câmara desta terça-feira, a promotora de Justiça salientou que a imunidade parlamentar não é absoluta e que a atuação dos agentes públicos deve ser voltada ao cumprimento da função social da administração pública. “Os debates que se fazem nesta casa acabam por ecoar por toda a sociedade. Aquilo que falamos aqui pode servir de incentivo ou de coação”, declarou Kamila Naiser.
Termos do Acordo
Além da retratação, já como sugestão da ONG Somos, o vereador comprometeu-se a arcar com o valor de R$ 5 mil em aquisições de cestas básicas para atender o público assistido pela Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins. Parte da doação foi entregue ainda na sessão da Câmara de Vereadores.
Após o cumprimento integral das cláusulas, o MPTO irá requerer à Justiça a homologação do acordo para pôr fim à Ação Civil Pública.
Sobre a Ação
Na época, a ação foi proposta porque o MPTO entendeu que o discurso teve tom de menosprezo e diminuição, ofendendo a dignidade do jornalista e também atingindo a parcela da comunidade LGBTQIAPN+ à qual ele pertence, estigmatizando, incitando o preconceito, incentivando a violência e afrontando a dignidade humana destas pessoas. De acordo com o MPTO, a propagação do raciocínio discriminatório ganhou efeito ainda mais prejudicial por provir de uma autoridade política, que deveria atuar pela inclusão de grupos sociais minoritários.
Ação Penal
Pelos mesmos fatos, o vereador responde à Ação Criminal proposta também pelo MPTO. A denúncia requer a condenação do parlamentar pelo crime de discriminação, previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que tem como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de multa.