Jair Bolsonaro, presidente do Brasil – Foto – Divulgação

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (29) que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para viabilizar o pagamento de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc em 2021.

Aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro em junho, a lei prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Secretaria-Geral, no entanto, parte dos recursos empenhados para a lei não foi liquidada por estados e municípios. Isto é, não foi concluída a etapa entre a reserva do dinheiro e o pagamento dos recursos em si.

“A medida [edição da MP] leva em conta a pesquisa por amostragem realizada pela Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, em que foi constatado que 65% dos entes federativos respondentes ainda não iniciaram os processos de liquidação dos recursos recebidos e empenhados”, informou a pasta.

De acordo com a lei, os municípios têm prazo de 60 dias, contados a partir da data de recebimento dos recursos, para destinar a verba.

A MP não havia sido publicada no “Diário Oficial da União” até a última atualização desta reportagem (saiba mais abaixo o que são MPs e o processo até as medidas se tornarem leis).

MP não aumenta gastos, diz governo

 

Segundo a Secretaria-Geral, a medida provisória autoriza a liquidação e o pagamento dos recursos inscritos em “restos a pagar” por estados e municípios no exercício fiscal de 2020.

“A MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, acrescentou.

O que são medidas provisórias?

 

Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”.

A MP precisa, contudo, ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.

O Congresso pode aprovar a MP conforme o texto enviado pelo governo; aprovar com modificações; rejeitar a MP; não votar.

Se o Legislativo não votar a medida provisória em até 120 dias, a MP perde validade.