Senadora Professora Dorinha
Após articulação da senadora Professora Dorinha (União), os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) foram preservados e a merenda escolar garantida. Na noite desta quinta-feira (19), o plenário do Senado rejeitou trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24, acrescentado pela Câmara dos Deputados, que permitia a utilização dos recursos do fundo para a compra de merenda escolar. No entanto, hoje já existem programas nacionais, estaduais e municipais específicos para alimentação escolar. Caso a proposta da Câmara fosse aprovada, a verba do Fundeb – usada para pagar professores, abrir vagas em escolas e creches e contratar serviços, por exemplo – poderia ser usada para merenda escolar.
“Os programas de alimentação fazem diferença. Em momento nenhum nós discordamos dos programas nacionais de alimentação escolar. É importante as crianças serem alimentadas. Obviamente, o que eu estou colocando é que a natureza da despesa é uma natureza como subvenção social, ela tem as suas fontes de contribuição. Agora, a educação, enquanto fonte, não pode ser utilizada para pagar a alimentação escolar”, finalizou. A parlamentar lembrou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seus artigos 70 e 71, detalha quais devem ser as despesas com a educação e citou o Salário-Educação como uma das fontes de financiamento da alimentação escolar.
Depois da intervenção da senadora no plenário, durante a votação da PEC, os senadores acataram o pedido de Dorinha e o trecho acrescentado pelos deputados foi derrubado. “Tratava-se de um grave equívoco: nós íamos deixar de pagar professor, de abrir vaga em creches, de pagar o funcionamento da escola para permitir o pagamento com alimentação. Os recursos de alimentação já têm fonte definida na Constituição”, acrescentou.
A PEC 54/2024, aprovada pelo Senado, em dois turnos, traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários. O texto seguiu para promulgação.