Os vereadores de Lajeado Adão Tavares de MAcedo (PTN) e Emival Parente (PDT) foram afastados das suas funções após denúncias de envolvimento em um esquema de desvio milionário.
A decisão é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva e saiu na noite desta segunda-feira, 10. Na liminar o juiz alega que os políticos são um risco para a população do município.
“São um risco para a população da cidade de Lajeado-TO caso permaneçam na legislatura, mesmo porque, estando por lá, certamente não desempenharão a atividade legítima de parlamentar, sendo facilmente sugestionáveis caso interesses particulares estejam em jogo”.
Nesta segunda-feira, dois vereadores e quatro ex-vereadores de Lajeado foram denunciados pelo Minério Público, por corrupção passiva e associação criminosa. Eles supostamente receberam propina de advogados no valor de R$ 100 milhões.
Segundo a denuncia, um pagamento de R$ 20 milhões também teria sido feito para o escritório de advogacia Melo e Bezerra, que pertence aos filhos do ex-procurador geral de Justiça, Clenan Renaut.
Os crimes teriam acontecido ainda em 2013, quando a cidade de Lajeado ganhou cerca de R$ 200 milhões do governdo do Estado, referente à cobranças de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Os denunciados, o vereador Adão Tavares de Macedo e Emival Parente, e os ex-vereadores, Ananias da Silva Pereira Neto, Luiza Rodriguez de Sousa, Nilton Soares de Sousa e José Pinheiro Portinho, podem pegar de 4 a 11 anos de prisão além do pagamento de multa, caso sejam condenados.
O outro lado
Por meio de nota, o escritório de advocacia envolvido no caso informou que os advogados negam qualquer envolvimento com irregularidades na aprovação de Leia na Câmara do Município de Lajeado.
Confira a íntegra
Nota do escritório de advocacia Melo & Bezerra
Os advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira, sócios do escritório de advocacia Melo & Bezerra, refutam de maneira veemente as acusações infundadas feitas pelo Ministério Público Estadual no caso da cobrança do repasse de ICMS por parte do município de Lajeado em face do Governo do Estado.
Os advogados negam qualquer envolvimento com irregularidades na aprovação de Leis na Câmara do Município e rebatem a acusação da promotoria dizendo que não compete, em nenhuma hipótese, a advogados interferirem no rito do procedimento legislativo, pois essa é uma responsabilidade entre os Poderes. Ainda reforçam que a aprovação da referida Lei nada interferia no processo de recuperação de ICMS já que não houve renúncia de receita e sim suplementação orçamentária, referentes aos R$ 100 milhões do acordo.
Há também de se destacar que o contrato feito entre o citado Município e o escritório de advocacia Melo & Bezerra teve julgamento favorável do Tribunal de Contas do Estado, aprovação, por unanimidade, em procedimento investigatório criminal pelo Colégio de Procuradores do MPTO e arquivamento pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. O contrato foi considerado devidamente regular. A prestação do serviço está devidamente comprovada nos autos da ação civil pública.
Sobretudo, impossível sustentar qualquer prejuízo ao erário, pois o resultado do trabalho culminou na elevação do Município no ranking de IPM em 95 posições no Estado do Tocantins.
Assim sendo, os advogados julgam a atitude da promotoria arbitrária, desleal e desarrazoada, configurando criminalização da advocacia contra o recebimento de honorários em percentual compatível com a tabela da OAB.
* Informações G1 Tocantins