Indenização de R$ 15 mil por danos morais será paga a servidor

O assistente administrativo, concursado do Governo do Tocantins, estava lotado na Naturatins há 15 anos e atuando na área de capacitação.

Ao decidir pela indenização do servidor, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, destacou na sentença a configuração do assédio moral. “Vale destacar a definição de assédio moral feita pela ministra Eliana Calmon, no julgamento do REsp 1.286,466: o assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida à difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal.”

No caso, o servidor alegou que seu superior imediato vinha tratando-o com descaso e em reunião com equipe afirmou que não faria mais viagens, pois não saberia falar com as pessoas e não detinha conhecimento da língua portuguesa.

Ainda na denúncia foi alegado que ele não tinha perfil para participar de eventos com o público de classe intelectual e financeira mais elevada.

De acordo com o servidor, ele foi humilhado perante os seus colegas, posicionou sua cadeira de costas para o coordenador e pôs se a chorar. O chefe imediato teria alterado seu tom de voz e gritando exigiu que voltasse a cadeira ao lugar correto.

Evidência

O servidor, segundo sua versão, destacou o ato mal-educado e desumano.  Ele falou que o coordenador teria saído da sala. Disse ainda que saiu por 18 dias de férias. Ao retornar, descobriu que tinha sido realocado para outro setor. Estes fatos, conforme a denúncia, caracterizavam o assédio.

Três testemunhas, que estavam na reunião, confirmaram as agressões verbais.

O juiz pontuou em sua sentença que “diante dessa conjuntura, verifica-se que restou caracterizada a hipótese de assédio capaz de dar suporte à reparação por dano moral pretendido pela parte autora, pois, pelos testemunhos colhidos, comprovou-se que o servidor foi exposto à prática de atos que o expuseram em posição hierarquicamente inferior e em situação humilhante o que, por consequência, ocasionou transtornos psicológicos e lhe gerou prejuízo de ordem moral”, diz trecho da sentença.

A ação foi ingressada por meio do Sisepe.