A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu, esta semana, liminar que obriga o município de Darcinópolis a adotar todas as providências necessárias para a construção de uma ponte sobre o Rio Manga, na zona rural. O prazo estipulado para a conclusão da obra é de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
A obra tornou-se necessária depois que uma ponte de madeira que existia no local foi incendiada em agosto de 2018. Com isso, a comunidade rural do Projeto de Assentamento IncCajueiro, que sofreu o maior impacto, ficou praticamente isolada.
Em decorrência, o percurso que as crianças da localidade enfrentam para chegar à escola, que era de 80 quilômetros, passou a ser de 200 quilômetros, pelo desvio no trajeto. Uma aluna relatou que entra no micro-ônibus às 10h, chega à escola, assiste às aulas e só está de volta em casa às 20h30 ou 21h.
O escoamento da produção dos pequenos agricultores, as atividades de trabalho e outras movimentações também ficaram prejudicadas.
Autor da Ação Civil Pública que deu origem à liminar, o promotor de Justiça Gustavo Schult Junior, relata: “A comunidade local tem sido exposta, desde a queimada da ponte, a cotidiano constrangedor, materializado na necessidade de percorrer longas distâncias para alcançarem seu destino final”.
Além disso, a segurança e a vida dos moradores estaria em risco por não ter sido colocada sinalização nem providenciada a interdição da área onde existia a ponte de madeira.
O Ministério Público começou a atuar no caso ainda em 2018. Em 09 de novembro daquele ano, expediu ofício à prefeitura, requerendo que fossem informadas as providências para a reconstrução da ponte. Apesar de o prefeito ter apresentado resposta em 19 de dezembro e anexado um orçamento de realização da obra, têm sido recorrentes as reclamações dos moradores da zona rural de Darcinópolis à Promotoria de Justiça. Inclusive, os moradores costumam relatar que não existe no local nenhuma movimentação referente à construção da ponte.
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