O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta sexta-feira, 18, uma liminar que determina à empresa Vogue Alimentação e Nutrição a obrigação de promover uma série de adequações no fornecimento de refeições para os adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas.
Conforme a liminar, a empresa deverá cumprir fielmente os termos do contrato firmado com o Estado, corrigindo irregularidades identificadas em fiscalizações, contratando pessoal suficiente e qualificando sua equipe.
Atendendo aos pedidos do MPTO, é determinado à empresa que cumpra o cardápio aprovado mensalmente pela Seciju; alterne tipos diferentes de carne, vegetal e legumes nas refeições; disponibilize alimentos conforme a necessidade calórica dos adolescentes; e acondicione e transporte os alimentos de forma que não comprometa sua higienização e conservação, entre outras providências.
Irregularidades detectadas
Na ação judicial, o MPTO informa que uma série de irregularidades foi constatada pela equipe que atua como fiscal do contrato assinado entre o Governo do Estado e a empresa.
Conforme é relatado, a qualidade, quantidade, higiene e o preparo das refeições estão em desacordo com os termos contratuais. Além disso, a empresa possui um deficit de funcionários e de veículos que compromete a entrega dos alimentos – inclusive no que se refere ao acondicionamento e à conservação da temperatura das marmitas.
A ação judicial informa que o Ministério Público acionou a Vigilância Sanitária Municipal e que esta promoveu inspeção na empresa, no último dia 7, encontrando irregularidades como o descarte inadequado de resíduos alimentares, o uso de um poço artesiano sem tratamento de água (filtragem e desinfecção) e a presença de focos do mosquito Aedes aegypti.
Por fim, é relatado que a insatisfação com a qualidade da alimentação levou a um motim no Case, ocorrido em 24 de outubro, quando internos atearam fogo em colchões, dentro do alojamento.
A ação foi proposta pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, que atua na tutela da infância e juventude, no caso de atos infracionais. Nela, pede-se que a empresa seja obrigada a cumprir os termos de contrato assinado com o Estado do Tocantins em 2018, atenda às exigências apontadas nas fiscalizações, contrate pessoal suficiente e qualifique a equipe.