O Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.
A corte eleitoral porém, o TSE, já tinha avaliado que os políticos nestas condições poderiam sim disputar.
A posição do MP vai na contramão de parecer da assessoria do TSE, que ponderou que eventual mudança do prazo deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições.
Nas eleições de Palmas há a situação do Pevista Marcelo Lelis.
“Estou totalmente, 100% apto á disputa eleitoral, estou preparado para aguentar essa questão toda, tudo que conheço do processo eleitoral de forma serena ainda mais Que eu Sei, é claro ainda mais que nossa campanha vem ganhando força, é nítido o crescimento que tivemos a gente vai sofrendo ataques de todo jeito… sobre essa questão do MP o entendimento do TSE é claríssimo sobre isso, tem jurisprudência já decidida: a inelegibilidade é tratada dia a dia inciou no dia 07/10 de 2012 e expira em 07/10 de 2020 simples assim. O parecer do TSE é claríssimo”, disse.
Ele afirmou ainda: “estou preparado para o jogo político que vai se intensificando de acordo com o que o nosso nome vai crescendo, vou deixar bem claro: nunca respondi por um processo por um desvio de uma caneta sequer na minha vida pública”, disse.
“Não sou bandido, não sou ladrao, não sou malandro, não existe e nunca existiu nada de corrupção contra mim ao longo de tantos anos de vida pública não respondo a um processo neste sentido”, disse.
“A honestidade sempre foi um eixo da minha vida. Muita gente sabe o que aconteceu já oito anos atrás… eu tive minhas contas de campanha de 2012 todas aprovadas pelo TRE e depois voltaram atrás e me deixaram inelegível por uma campanha que eu perdi dizendo que eu contratei muita gente para trabalhar e gastei muito com combustível, aí eu pergunto: meu erro foi colocar tudo que eu gastei na prestação de contas? O meu erro foi ter sido honesto e declarar todos os gastos da campanha? Foram dois pesos e duas medidas mas isso são águas passadas”, afirmou.
Ele chegou a dizer que quer fazer a melhor gestão que a capital já teve.
A consulta ao MP
A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.
Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
O que diz o Parecer do TSE
Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.
O parecer (íntegra – 63KB) foi apresentado na 6ª feira (7.ago.2020) em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de 2020, de candidatos condenados.
A área técnica do TSE considera o fato de que a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.