Maju Cotrim
O TCE suspendeu o auxílio paletó e o 14º salário aprovado pela Câmara de Palmas.
“Assim, tendo em vista que a concessão de “auxílio paletó” vai de encontro com a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO – Pleno, a vedação estabelecida pela LC nº 173/2020, bem como o possível descumprimento ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Palmas, para aprovação do Projeto de Resolução nº 04/2020, que revive o Decreto Legislativo nº 03/2016, entendemos que há elementos suficientes para suspender liminarmente o referido Decreto, até análise final por esta Corte de Contas, visto que, presentes a fumaça do bom direito e do perigo da demora, é possível que o resultado útil do processo seja maculado”, diz o ato da corte .
A corte pediu a intimação de Marilon Barbosa Castro, Presidente da Câmara Municipal de Palmas, para cumprir, de imediato, a determinação constante no item I, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação perante esta Corte de Contas da suspensão ora determinada, bem como a citação da responsável, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados.
O TCE alegou ainda: “Além do mais, como medida de enfrentamento à crise do Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, disse.
Para o TCE: “a repristinação de tal Decreto no apagar das luzes de 2020 fere os princípios da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que apenas 36,8% dos atuais vereadores foram reeleitos em Palmas, ou seja, 7 dos 19, tendo uma renovação de 63,2%, 15 vereadores. Em outras linhas, seria admitir que os atuais representantes do povo palmense legislam em causa própria, ou em prejuízo dos 15 novos vereadores”, disse.
O documento é assinado pelo conselheiro Alberto Servilha