A Justiça Eleitoral suspendeu nesta segunda-feira, 17, em caráter liminar, propaganda veiculada pelo candidato Carlos Amastha contendo informações consideradas inverídicas sobre a gestão da saúde no atual governo, ao divulgar matérias veiculadas pelo Jornal Anhanguera, em montagem, para tentar denegrir a atual gestão.
“Analisando o vídeo percebo que a parte representada usou o tempo integral da propaganda, exclusivamente para propagar matérias jornalísticas criticando a situação de hospitais, inclusive aqueles administrados pelos municípios, na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado”, escreveu o magistrado.
Em sua decisão o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.
Diante disso, concluiu o juiz eleitoral, a propaganda é irregular relativamente ao candidato adversário na forma como editada, além de empregar meios destinados a induzir na opinião pública a estados emocionais ou passionais, o que é proibido pelo Código Eleitoral.
Constatadas as irregularidades, o magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda de Amastha e estipulou multa diária de R$ 10 mil por inserção.