O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9), por votação simbólica, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o texto prevê registro de dados individualizados dos infratores, de forma a se ter um controle preventivo de novos crimes. O projeto vai à sanção presidencial, que terá prazo de 15 dias para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria.
Deverão constar do cadastro as seguintes informações: características físicas, impressões digitais, identificação do perfil genético (DNA) e fotos. No caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais e as profissões exercidas nos últimos três anos.
Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A União deverá firmar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação para definir o acesso às informações e as responsabilidade pela atualização e validação dos dados inseridos.
Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só em 2018, foram registrados 66.041
estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números revelam ainda que mais da metade das vítimas (53,8%) são crianças de menos de 13 anos de idade. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), referendou o texto aprovado pelos deputados em agosto de 2019 e rejeitou todas as emendas apresentadas pelos senadores, por considerar que a matéria deve ser aprovada com máxima urgência. Caso fossem feitas alterações, o projeto retornaria à Câmara, o que retardaria a implementação do cadastro.
“É preciso, com urgência, reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual. É nesse contexto que nos parece extremamente meritória a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro”, considerou o relator.
portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes.”