Os deputados aprovaram no fim da tarde dessa quarta-feira, dia 21, a Medida Provisória nº 19/2017, que isenta de custas cartorárias os entes públicos no Estado do Tocantins e pessoas beneficiadas pela assistência judiciária gratuita prevista em lei.
O Governo alega que a medida é necessária a fim de resolver um impasse jurídico sobre a questão criado por decisões divergentes do Tribunal de Justiça.
Estão também isentas as respectivas autarquias e fundações de direito público, além da União, do Estado do Tocantins e dos municípios.
Fonte: Assembleia Legislativa
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Maju Cotrim