Em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta segunda-feira, 7,
os deputados aprovaram Medida Provisória (MP) que isenta produtores e
distribuidores do etanol hidratado combustível de cobrança de ICMS até o
valor total de R$ 7.099.713,40.

Protocolada em setembro, a medida aplicou um dispositivo previsto na
Emenda Constitucional 123/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em
julho.

Conforme descrito em seu texto, a emenda buscou atenuar a elevação
extraordinária e imprevista dos preços do petróleo e dos impactos
sociais dela decorrentes, e, para tanto, concedeu aos Estados
compensações financeiras oriundas da União.

Assinatura digital

Os deputados também aprovaram medida provisória alterando a lei que
dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário, a fim de
possibilitar a realização de assinatura digital nos documentos juntados
à Secretaria da Fazenda. A justificativa, segundo o Governo, é “conferir
agilidade e segurança aos serviços de atendimento prestados ao
contribuinte”.