Foram aprovadas na sessão desta quarta-feira, 28, duas medidas
provisórias prorrogando benefícios a microempresas que aderiram ao
Simples Nacional e a empresas que desejam fazer o reparcelamento de
dívidas junto ao Programa Estadual de Recuperação de Crédito.

O objetivo do Governo é apoiar as empresas tocantinenses que enfrentam
dificuldades e a crise econômica nesta pandemia de covid-19, com a
prorrogação de benefícios como a redução no cálculo de impostos e o
reparcelamento de dívidas tributárias, a fim de evitar ações de execução
fiscal promovidas pela Fazenda Estadual.

Uma das medidas altera a Lei 3.014, que trata do parcelamento de
créditos da Fazenda Pública e prorroga, até 30 de junho deste ano, o
prazo para pagamento da primeira parcela com vistas à adesão ao Programa
de Recuperação dos Créditos, ao reparcelamento de saldos remanescentes
de outras dívidas.

Outra medida do Governo altera a Lei 1.303, que contempla microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores que aderiram ao Simples
Nacional, estende o benefício da redução de 75% da base de cálculo do
ICMS até o final deste ano e garante a redução de 50% até 2022. A
proposta pretende assegurar apoio a empresas com problemas financeiros
devido ao cenário de instabilidade econômica criado pela pandemia.

Maisa Medeiros
Foto: Silvio Santos