O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), com alterações, a medida provisória que regulamenta o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, que concede auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19 (MP 986/2020). O texto estabelece o prazo de 120 dias para estados, municípios e o Distrito Federal reverterem o montante de recursos não utilizados do auxílio a fundos de cultura.
Através de emendas, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), modificou três trechos do texto aprovado pelos deputados no início da semana. Com isso, a MP retorna para análise da Câmara. A primeira mudança estipula que os recursos não utilizados serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Essa alteração, proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), visa a garantir que os recursos destinados ao estado e ao Distrito Federal tenham o mesmo destino dado aos recursos dos municípios. Inicialmente, o texto estipulava a devolução dos valores não utilizados à União. “Está claro que as dificuldades do setor, infelizmente irão ultrapassar o prazo previsto para a pandemia”, justificou Braga.
Uma segunda emenda, também de autoria do líder do MDB, garante a estados, municípios e o Distrito Federal o mesmo prazo de quatro meses para a aplicação dos recursos. Anteriormente, municípios tinham metade deste prazo, ou seja, dois meses para aplicar o dinheiro em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A terceira alteração, de iniciativa da senadora Kátia Abreu (PP-TO), visa a aprimorar a transparência e fiscalização dos recursos destinados ao setor cultural. Para tanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão disponibilizar no site oficial do governo relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) será o responsável por fiscalizar a aplicação desses recursos.
Lei Aldir Blanc
Sancionada no fim de junho, a lei de auxílio ao setor cultural destina R$ 3 bilhões para socorrer trabalhadores da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A lei foi batizada de Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
A exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais, os trabalhadores da cultura têm direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também recebem um auxílio, em valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.