O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei (PL 1.012/2020) que Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora do projeto, atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

— Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica.

Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Eliane Nogueira sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

CNJ

O cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Para Eliane Nogueira, o CNJ já possui condições de realizar essa atividade.

— A existência de outros bancos e cadastros no âmbito do próprio CNJ facilitaria essa implantação. Sendo assim, consideramos mais producente que a implementação, manutenção e regulamentação do CNPC Mulher sejam atribuídos ao CNJ, tendo o referido órgão concordado com a proposta e adiantado que a efetivação do banco de dados é de fácil criação e manutenção.

Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo. O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o período será necessário para que o CNJ consiga se adequar à mudança.

Dados genéticos

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda considerou que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.

Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

Discussão

Durante a votação em Plenário, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) classificou a medida como “importante” para que os sistemas de segurança de cada estado tenham acesso às mesmas informações.

— Não tem sentido cada estado ter o seu cadastro, cada município ter o seu cadastro e não compartilhar as informações. Você não pode ter um estuprador aqui do lado, em Goiás, que chegue a Brasília e esteja com a ficha 100% limpa (…). Não poderia deixar de reconhecer a importância desse cadastro, que é fundamental contra esse crime, o feminicídio, que tem realmente dominado, principalmente no período da pandemia, quando houve um aumento muito grande.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também destacou o efeito positivo que a proposta terá caso seja transformada em lei.

— O que acontece com essas pessoas que praticam estupro, feminicídio? Se não existe esse cadastro, elas ficam mudando de estado. Quantas vezes a gente não descobre que alguém que cometeu estupro num estado se mudou para outro diferente?

Apesar de ter apoiado a matéria e parabenizado a autora e a relatora pelo trabalho, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) considerou que o cadastro poderia conter informações de condenados por todo tipo de violência doméstica, como contra o idoso, a criança e o adolescente.

— Na verdade, nós temos que dizer que esta matéria não fala só das mulheres; ela fala da violência doméstica, que eu entendo que alcança a família como um todo, o idoso, as crianças. E eu achava que, na verdade, poderíamos aproveitar esse relatório para exatamente estabelecer como é a identificação da pessoa que incide nesses crimes ressaltados nessa matéria, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher — argumentou a senadora que apresentou emenda nesse sentido, que não chegou a ser acatada pela relatora.

Fonte: Agência Senado