A Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor,
Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público da Assembleia
Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei nº
204, de 21 de fevereiro de 2019, de autoria do deputado Ricardo Ayres
(PSB).
O projeto proíbe o fornecimento, o uso e a distribuição gratuita ou
onerosa de canudos plásticos feitos de prolipropileno e/ou poliestireno,
ou qualquer outro material descartável que não seja biodegradável e/ou
reciclável, em restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, clubes
noturnos, panificadoras, barracas de praia, quiosques ou quaisquer
outros estabelecimentos similares, ou por ambulantes, em todo o
território estadual.
O projeto de lei segue agora para a Comissão de Minas, Energia, Meio
Ambiente e Turismo. O projeto esclarece que “entende-se por material
biodegradável aquele que se decompõe pela ação de organismos vivos,
pressupondo que os resíduos da decomposição não são tóxicos nem sofrerão bioacumulação”.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
advertência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em
dobro no caso de reincidência, e suspensão do alvará de funcionamento do
estabelecimento até a devida regularização.
A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas
educativas, a serem divulgadas nos meios de comunicação para prestação
de informações ao público a respeito da lei e seus potenciais
benefícios, com vistas ao seu planejamento e execução.
fonte: Ascom AL