Terrenos baldios em Araguaína – Foto – Marcos Sandes/Prefeitura de Araguaína
A Prefeitura de Araguaína publicou, no Diário Oficial do Município nº 2.735, uma notificação pública direcionada aos proprietários de lotes vazios na cidade. O documento dá um prazo de 15 dias para que os responsáveis façam a limpeza destes locais, como medida de combate ao avanço no número de casos de doenças como a dengue, chicungunha e calazar.
“A manutenção da limpeza de terrenos particulares é responsabilidade do proprietário do lote e está prevista na Lei Municipal nº 2727/11, que trata do controle e prevenção dessas doenças e determina que os proprietários de lotes e terrenos baldios devem remover os entulhos e roçar o mato existente no local, além de retirar o lixo que tenha sido despejado irregularmente”, explica o diretor do Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações), Nicasio Mourão.
De olho no prazo
A notificação publicada em Diário Oficial tem a mesma validade de uma notificação individual e caso o proprietário não cumpra o prazo estabelecido pelo Município, será aplicada uma multa no valor de R$ 300, somada aos custos dos serviços que venham a ser executados pela Prefeitura para realizar a limpeza do lote.
Os valores da limpeza podem variar de acordo com o tipo de serviço e o tamanho do local, e estão especificados em uma tabela de preços anexada ao documento de notificação. Além disso, o proprietário do lote deverá manter a área limpa por um prazo mínimo de 90 dias.
Para o controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, a Prefeitura de Araguaína, além de garantir a limpeza dos lotes, está realizando uma série de ações estratégicas contra o aumento dos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, incluindo a ampliação das visitas dos agentes de endemia às residências, vistorias domiciliares, mutirões de limpeza, caminhadas educativas, palestras e apresentações teatrais nas escolas e empresas.
Fonte – Secom Araguaína