A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de seis inserções de propaganda de televisão e de seis de rádio da deputada estadual e candidata a prefeita de Araguaína Valderez Castelo Branco (PP). As decisões atenderam representações da coligação “Araguaína Sem Parar”, do prefeito e candidato à reeleição Ronaldo Dimas (PR). Agora, a ex-prefeita terá que substituir todas as inserções alcançadas pela decisão.

Conforme as decisões, Valderez não respeitou norma básica, que prevê no máximo 25% do tempo de propaganda para os apoiadores políticos. Pelo contrário, nas inserções, Valderez é praticamente uma ausente da TV e do rádio nestas veiculações.

Decisão
“Com efeito, a simples visualização da propaganda eleitoral impugnada revele, estreme de dúvida, o manifesto desatendimento a regra imperativa da Lei Eleitoral, posto que o percentual de 25% do tempo aos apoiadores de campanha é limite máximo admitido pela legislação. Destarte, impõe-se, portanto, em sede de provimento liminar, a vedação de nova veiculação da propaganda impugnada no horário eleitoral gratuito, bem como, ad cautelam, determinação aos ora representados no sentido de adotarem as providências necessárias à adequação da respectiva propaganda veiculada na modalidade inserção aos termos da vigente legislação eleitoral e resoluções disciplinadoras emanadas do Colendo TSE”, frisa o juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio na sua decisão.

As inserções que estão proibidas de ir ao ar são as seguintes: apoio de César Halum; apoio de Jorge Frederico; apoio do ministro da Saúde; apoio do ministro das Cidades; “ele não fez nada” e “não fez nem a metade”.

“A ex-prefeita optou por fazer propaganda com nítida afronta à legislação eleitoral. Estaremos vigilantes e não hesitaremos em acionar o Poder Judiciário sempre que houver propaganda irregular”, destacou o advogado da coligação Araguaína Sem Parar, Leandro Manzano.
Fonte: Ascom