Araguaína – Foto: Marcos Sandes/Ascom
A Prefeitura de Araguaína, por meio decreto, flexibilizou as medidas de proteção contra o novo coronavírus e liberou a abertura de boates e realização de eventos públicos ou privados com até 300 pessoas. Segundo o documento, os organizadores e participantes devem obedecer regras de higiene e controle da Secretaria Municipal da Saúde.
A Prefeitura diz que os eventos como shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, comícios, reuniões político-partidárias poderão ocorrer até em espaços fechados desde que haja controle de acesso, distanciamento e uso de máscara.
Nos locais a capacidade máxima deve ser de uma pessoa a cada dois metros quadrados da área destinada ao público e em hipótese nenhuma pode ter mais de 300 pessoas. O documento afirma que “o evento deverá ser licenciado pelo Departamento Municipal de Posturas, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis”.
O documento diz que os eventos só poderão ocorrer de domingo à quinta-feira, das 7 a meia-noite ou sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7 às 2 horas do dia seguinte. A abertura de bares, restaurantes e boates também está incluído nesses dias e horários. Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público da cidade.
Igrejas
Durante realização de celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos devem manter assentos individuais afastados por no mínimo 1,5 metros. Caso sejam utilizados bancos, eles precisam ser marcados, obedecendo a mesma distância.
É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção nos estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços e órgãos públicos. Também é obrigatório o uso de máscara em locais como rodoviária, aeroporto, mercados, feiras, shows, comícios e reuniões político-partidárias e para pessoas que usam táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.
Bancos e feiras
Os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, e as feiras precisam obedecer regras fixadas nas portarias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. São elas:
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre estações de trabalho
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre vendedor e cliente
- Intensificar as ações de limpeza
- Disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM
- Adotar mecanismos para manutenção de ambientes arejados e saudáveis
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em eventuais filas
- Limitar metros quadrados de área de atendimento o número máximo de pessoas (clientes somados aos atendentes) nos estabelecimentos
- Fixar placa informativa sobre a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento
Fiscalização
Conforme o decreto, a fiscalização na cidade será feita pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes de trânsito com apoio das polícias militar, civil, ambiental, federal, rodoviária e bombeiros.
As pessoas que forem flagradas desrespeitando regras e cometendo infrações podem ser multados e até responder por crime contra a ordem e saúde pública. Em caso de reincidência, o estabelecimento multado será interditado.
Os moradores podem realizar denúncias para a Polícia Militar (190) ou pelos telefones 3411 5640 e 3411 5639 em horário comercial.
Casos
A cidade é a segunda mais afeada pela pandemia no Tocantins e já soma 15.477 casos e 219 mortes.