As alterações de horário de atendimento não se aplicam às unidades e serviços considerados essenciais – Foto – Marcos Sandes
Os órgãos públicos municipais de Araguaína terão expediente nas vésperas de Natal e Ano Novo, 24 e 31, das 8 às 12 horas. O Decreto 268/2020, que regulamentou o horário de funcionamento, foi publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 21.
O documento, assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas, considera que as festividades do final de ano, período em que as famílias e amigos confraternizam com este importante momento e que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Atendimento covid
Já as unidades básicas de saúde, inclusive as duas de referência para covid-19 que ficam nos setores Alto Bonito e Couto Magalhães, atenderão das 7h30 às 11h30 durante os dias 24 e 31. Todas retornarão às atividades nas segundas-feiras, 28 de dezembro e 4 de janeiro, em horário normal.
Durante o período em que Atenção Básica estiver de recesso os moradores com sintomas gripais devem procurar o Hospital Municipal Eduardo Medrado (HMEM), localizado no Jardim das Flores, que é referência regional para o atendimento de pacientes com covid-19.
Serviços essenciais
As alterações de horário de atendimento não se aplicam às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem ser interrompidos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Hospital Municipal de Araguaína (HMA).
Por Marcelo Martin/Secom Araguaína