O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, por meio do Decreto nº 005, publicado no Diário Oficial nº 2.230 dessa quinta-feira, 21, torna possível a realização de eventos, como formaturas, colações de grau e casamentos, já autorizados pela Prefeitura antes do dia 18 de janeiro, quando foram publicadas as novas medidas restritivas na cidade. O novo decreto altera e acrescenta determinações ao Decreto nº 002/21, que criou restrições necessárias contra a covid-19 para frear o atual crescimento da contaminação na cidade.

As autorizações levam em consideração as leis sobre direito adquirido em caso de mudanças legislativas. O novo decreto ainda considera a necessidade de redução de impacto financeiro diante do atual cenário econômico devido à pandemia e a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo Município.

Restrições obedecidas
As formaturas, colações de grau e casamentos já autorizados terão que obedecer a todas as medidas restritivas preventivas para contenção da covid-19 e os responsáveis assinarão termo de compromisso e responsabilidade junto à Procuradoria Municipal.

Outras medidas é a obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local e com encerramento desses eventos nos horários estabelecidos no Decreto nº 002/21.

Medidas restritivas
De acordo com o Decreto nº 002/21, de 18 de janeiro, ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.

Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.

Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.

Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.

Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.

Covid-19 ainda em alta
O boletim de acompanhamento dos casos de coronavírus em Araguaína divulgado nesta sexta-feira, 22, registrou 102 confirmações para covid-19 nessa quinta-feira, 21. São 56 mulheres e 46 homens, e 1 óbito, mulher de 73 anos.

Com esses, o Município chega a 19.175 casos confirmados, sendo desses 776 casos ativos da doença, 18.150 recuperados e 249 óbitos. As UTI (unidades de tratamento intensivo) da doença na cidade estão com taxa de ocupação de 61,3%. Já os leitos clínicos, estão 32,9% ocupados.

Decreto na íntegra

DECRETO 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto 002/2021 de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as autorizações já expedidas pela prefeitura Municipal de Araguaína;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do atual cenário econômico, acometido pela pandemia;

CONSIDERANDO as legislações e princípios que regem acerca do direito adquirido, em virtude de mudanças legislativas;

CONSIDERANDO a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo município;

DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso I, II, III no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 002/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
[…]
Art. 3º
[…]
O dispositivo acima não se aplica as formaturas, colações de graus e casamentos, desde que obedecidas todas às medidas restritivas preventivas para contenção da COVID-19, e que já estejam autorizadas pelo município, em data anterior da publicação do decreto 002/2021.

Fica obrigado ao interessado, a assinatura do termo de compromisso e responsabilidade junto a procuradoria municipal de Araguaína.
Fica obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local.
Fica estabelecido o prazo máximo de enceramento destes eventos, nos mesmos termos do artigo 4º do decreto 002/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as determinações contrárias.

Araguaína, Estado do Tocantins, aos 20 de janeiro de 2021.

WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína