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Com a proximidade do fim do ano, a 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher (3ª DEAM), de Araguaína, divulgou, nesta segunda-feira, dia 27, um balanço das ações realizadas pela Unidade Policial Especializada ao longo do ano de 2021. Durante o período foram registrados 721 Boletins de Ocorrência relacionados a violência doméstica e 567 medidas protetivas de urgência foram solicitadas a vara de combate à violência doméstica contra a mulher da Comarca Araguaína.
Além disso, também foram registrados 93 boletins de ocorrência relacionados a descumprimentos de medidas protetivas de urgência; 419 inquéritos policiais instaurados visando apurar a autoria e materialidade dos BOs, bem como,670 Inquéritos Policiais foram finalizados e encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Os expressivos números são fruto do esforço e dedicação das equipes que compõem a 3ª DEAM, no combate diário aos crimes praticados contra a mulher na segunda maior cidade do Estado do Tocantins.
Ao comentar o balanço das ações e procedimentos realizados, a delegada Sarah Lílian se disse satisfeita e exaltou o empenho de toda a equipe de policiais civis e demais servidores da Unidade Especializada. “O trabalho em equipe nos possibilitou dar assistência e identificar e prender vários agressores e com isso ajudar um número bem expressivo de vítimas de violência doméstica. Enquanto delegada de polícia, encerro o ano de 2021 com o sentimento de missão cumprida, e com a satisfação de ter garantido a justiça”. Frisou a autoridade policial.
A delegada Ana Maria Varjal pontuou que o trabalho realizado pela 3ª DEAM foi de extrema importância no sentido de combater a violência contra a mulher em todas as modalidades, fazendo com que os crimes dessa natureza não ficassem impunes e também saíssem da invisibilidade. “Os números demonstram o empenho de toda equipe visando resguardar os direitos das vítimas concedidos pela Lei Maria da Penha. Mediante as ações realizadas a Polícia Civil reafirma o compromisso em combater qualquer tipo de violência praticada contra a mulher nos termos da lei 11.340/06, bem como evitar que tais casos possam evoluir para possíveis feminicídios”, ponderou a delegada Ana Maria.
Fonte – Ascom SSP-TO