Os contribuintes proprietários de imóveis em Araguaína têm até o dia 30 de abril para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à vista com descontos que podem chegar a 18%. O último dia do mês também é o prazo final para o pagamento da Taxa de Lixo.
Os boletos estão disponíveis https://iptu.
O cidadão também pode solicitar as guias para pagamento por Whatsapp no contato do Atende Bem Araguaína, (63) 3412-5572. Atualmente, Araguaína possui 105.560 unidades imobiliárias residenciais e comerciais.
Coleta de lixo
O investimento da Prefeitura de Araguaína no serviço de limpeza urbana em 2024 está na ordem de R$ 37 milhões, dos quais R$ 26 milhões são subsidiados pelo Município com recursos do Tesouro. O restante, cerca de R$ 11 milhões, será arrecadado pela Taxa de Lixo.
Neste ano, a prefeitura ampliou os investimentos na limpeza pública com a instalação contêineres em locais estratégicos da cidade para receber o lixo doméstico de casas e estabelecimentos comerciais. Nesta primeira etapa, são 300 unidades, mas a previsão é distribuir 1.200 lixeiras até maio.
Outro serviço importante para a limpeza das ruas e avenidas é o retorno da máquina de varrição mecanizada, que deve começar a atuar no próximo mês. Há, ainda, o serviço de varrição, ampliado para as novas avenidas e ruas pavimentadas da cidade, e pintura de meios-fios.
Sobre a Taxa de Lixo
O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal 14.026/2020, determina que os municípios devem cobrar a Taxa de Lixo para custear o serviço de coleta domiciliar sem prejudicar os demais investimentos públicos. O montante também deve cobrir os custos do tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
A Taxa de Lixo em Araguaína é regulamentada pela Lei Municipal 1.134 de 30 de dezembro de 1991, que dispõe que a taxa de serviços urbanos é devida pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar.
IPTU Social
A prefeitura estima que cerca de 12 mil imóveis da cidade podem ter direito à isenção do IPTU e Taxa de Lixo em Araguaína. Somente este ano, a partir da busca ativa e dos cadastros imobiliários atualizados na Secretaria da Fazenda, mais de 5.700 imóveis já foram beneficiadas com o programa.
Está isento do imposto:
– Contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados.
– Contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para verificar se tem direito ao IPTU Social, o cidadão precisa agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.