Há 12 anos, a dona de casa Tatiane Ferreira dos Santos, 41 anos, dedica sua vida a uma missão especial: cuidar da mãe, que é acamada e precisa de uma atenção especial. Casada e com duas filhas, Tatiane é moradora do setor Lago Azul, em Araguaína, e, ainda neste mês de fevereiro, recebeu a visita de uma equipe da Prefeitura de Araguaína para verificar a possibilidade de fazer parte do programa do IPTU Social do Município. Alguns dias depois, Tatiane recebeu a notícia de que estava isenta do imposto.
“Eu fiquei muito feliz. Foi uma notícia muito maravilhosa que eu recebi. É uma alegria saber que a casa foi quitada no IPTU. Eu só tenho que levantar a mão para o céu e agradecer”, contou a dona de casa.
Desde o início do ano, quando a Prefeitura de Araguaína começou a busca ativa por famílias com direito ao IPTU Social (Imposto Predial e Territorial Urbano), mais de 5.700 imóveis já foram contemplados com a isenção total do imposto. A meta, ainda para este ano, é ultrapassar mais de seis mil casas contempladas, considerando as unidades dos programas habitacionais do Governo Federal.
Apesar do número significativo, o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti, conta que a quantidade de imóveis com direito à isenção pode ser maior, podendo chegar a 12 mil. “É fundamental que os moradores busquem a secretaria para apresentar as documentações necessárias. Muitos imóveis foram negociados ao longo dos anos, mas as informações de propriedade e outros detalhes não foram atualizados pelos novos donos no nosso sistema”.
Desde 1991, a legislação municipal exige que a alteração de propriedade do imóvel seja comunicada ao município no prazo máximo de 30 dias. No entanto, grande parte da população não observa a legislação, causando uma desatualização cadastral e gerando transtornos e a perda de benefícios.
Para agendar o atendimento na Secretaria da Fazenda, o cidadão deve acessar o site https://agendamento.araguaina.to.gov.br/#/ ou comparecer presencialmente na secretaria das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp no (63) 3412-5572.
Critérios para isenção
A Lei Complementar nº 134/22 determina que está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar:
– O contribuinte que tenha um único imóvel no Município e resida nele;
– O imóvel precisa ser exclusivamente para fim residencial;
– A área construída do imóvel não pode exceda a 150 metros quadrados;
– O contribuinte e/ou membro do grupo familiar deve ter renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo vigente, desde que não ultrapasse o limite máximo, por núcleo familiar, de até três salários-mínimos vigentes por mês;
– Já para os beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal, ou o cidadão que possua residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada), o critério da renda será de um salário-mínimo por pessoa.
Milhares de beneficiados com descontos
Também válido para este ano, a prefeitura já concedeu descontos no IPTU para quase 40 mil imóveis, que apresentaram as comprovações para geração de energia fotovoltaica (solar), calçadas e muros padronizados, área permeável, entre outros critérios. O desconto é cumulativo podendo chegar a 40%.
Conheça os benefícios:
Geração de energia elétrica fotovoltaica (energia solar) em imóvel residencial ou comercial: 5% de desconto;
Pagamento em dia do IPTU em 2023: 10% de desconto;
Sistema de captação de água da chuva no imóvel, atendendo aos critérios da prefeitura: 5% de desconto;
Possuir pelo menos uma árvore no imóvel dentro das regras: 5% de desconto;
Áreas permeáveis à água da chuva, dentro do imóvel, cumprindo o percentual de 20% ou mais da área total: 10% de desconto;
Calçadas em conformidade com o padrão estabelecido pela prefeitura e que atenda as diretrizes de acessibilidade: 10% de desconto.
Os descontos no IPTU podem ser solicitados até 29 de fevereiro. As informações estão detalhadas no Decreto 242, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.961, de 31 de janeiro de 2024.
Como solicitar os benefícios
Para ter acesso aos descontos, é preciso fazer o pedido junto à Secretaria da Fazenda, apresentando as documentações de comprovação de cada benfeitoria. A protocolização do pedido de desconto deve ser feita via requerimento padrão disponível no site da Prefeitura de Araguaína (www.araguaina.to.gov.br) ou na Secretaria da Fazenda.
Junto do requerimento, o contribuinte precisa apresentar a CCI (Inscrição Imobiliária) ou espelho do imóvel, disponíveis durante a emissão do boleto do IPTU no site da prefeitura, cópia do documento oficial com foto no caso de pessoa física, cópia do CNPJ e do documento pessoal do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, além dos documentos que comprovem cada benfeitoria.
Fonte – Secom Araguaína