A equipe da PRF foi procurada por vigilantes que suspeitavam estarem sendo perseguidos, fato esse que não foi confirmado.

Durante entrevista com os vigilantes, despertou na equipe da PRF a suspeita de que poderia se tratar de escolta clandestina,

Ao analisar a documentação apresentada, foi identificado que o Alvará estava vencido, sendo apresentado posteriormente um arquivo digital de uma “Declaração de Regularidade”. Também fora apresentada uma Ordem de Serviço com preenchimento manual contendo informações da execução do serviço de forma não autorizada, reforçando as suspeitas de clandestinidade.

Por fim, por ser uma empresa com domicilio na Bahia, restou configurado escolta clandestina, vez que, pela regulamentação vigente, uma empresa registrada junto à Polícia Federal em uma UF, só poderia prestar serviço em outra UF quando este serviço tiver alcance interestadual com início da execução na UF de registro da empresa de escolta, mas no caso presente a escolta iniciou no estado do Maranhão.

Diante da ilegalidade do serviço de escolta prestado, os vigilantes não poderiam estar armados, logo, configurou-se o crime de porte ilegal de arma de fogo. Na oportunidade foram apreendidas 1 Espingarda cal. 12, 2 Revólveres cal. .38, 24 munições cal. .38 e 14 munições cal. 12.

A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins/TO para continuidade dos procedimentos legais.

 

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