Em razão a complexa situação gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), considerando o Decreto n.º 6.072 de 21 de março de 2020 de declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
O Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, da Santa Sé, Prot. n. 153/20, além do disposto no Cân. 381, § 1, que afirma “ao Bispo Diocesano compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral” e considerando ter ouvindo os presbíteros da Arquidiocese de Palmas, para o bem espiritual e material do povo de Deus, o Arcebispo Metropolitano de Palmas, Dom Pedro Brito Guimarães, expediu de decreto sobre a liturgia durante a semana santa.
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Veja abaixo as medidas de prevenção:
1º: Que o Domingo de Ramos seja celebrado sem procissão e sem a presença do povo;
2º: Que a Missa do Crisma ou da Unidade, marcada, inicialmente, para o dia 08 de abril, está cancelada e que uma outra data será definida posteriormente;
3º: Que na Quinta-feira Santa, a Missa da Ceia do Senhor, à tarde, seja celebrada somente com a presença de uma pequena equipe de celebração, estritamente necessária, e guardados os devidos cuidados de higiene. O lava-pés, já facultativo, seja omitido. No final da Missa, omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário;
4º: Que a Sexta-feira Santa seja celebrada sem a presença física dos fiéis. E na Oração Universal, acrescente-se a seguinte intenção especial: Oração pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda: “Oremos, irmãos e irmãs, por todos os enfermos em decorrência da pandemia do coronavírus em todo o mundo, bem como todos os que já faleceram, e por todos aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento de tribulação. Oração: Deus eterno e todo-poderoso, conceda o alívio e cura a todos os doentes infectados pelo novo Coronavírus, anime os que deles cuidam, aos falecidos dê o repouso eterno e brilhe para eles a Vossa luz. Aos que sofrem a dor da perda sejam consolados com a certeza de que um dia nos encontraremos todos em Vossa casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém” (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12);
5º: Que Sábado Santo, na Vigília Pascal, acende-se Círio Pascal, sem a benção do fogo. Omite-se a liturgia batismal, apenas se renova as promessas batismais e segue a liturgia eucarística;
6.º: Que no Domingo de Páscoa, seguem-se as missas como vem sendo celebradas, sem o povo;
7º: Que as Missas Semanais e Dominicais continuem sendo celebradas de portas fechadas, sem a presença do povo, exceto de uma pequena equipe de celebração. E de acordo com as condições das Paróquias essas celebrações sejam transmitidas pelos Meios de Comunicação Social: TV, Internet, Rádio e Mídias Digitais ou assistidas pelas redes de TVs e Rádios. Que os fiéis sejam motivados a fazer a Leitura Orante da Palavra de Deus, a rezar em suas próprias casas, orações como o Terço, a Via-sacra, o Ofício de Nossa Senhora e outras práticas de devoção e de piedade popular;
8º: As celebrações principais da Semana Santa serão presididas por mim, na Catedral de Palmas, com as mesmas restrições em vigor. “Cristo, nosso Cordeiro Pascal, foi imolado. Assim celebremos a festa não com o velho fermento da maldade ou da iniquidade, mas com os pães sem fermento da sinceridade e da verdade” (1Cor 5,8).
Dom Pedro Brito Guimarães recomenda aos fiéis que continuem, sem desanimar, todos unidos, num só coração e numa só alma, na mesma missão. “Que o Divino Espírito Santo, nosso Padroeiro, nos inspire, palavras e ações, para vivermos uma Semana Santa, cheia de luz e de graça e de muitos sinais de Vida e de Ressurreição”, conclui.
Este Decreto perderá a sua vigência quando a situação se normalizar.
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