A artista Ana Isabel Friedlander será indenizada pelo Estado do Tocantins em R$ 35 mil por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais, pelo não pagamento do Prêmio Funcult Arnauld Rodrigues 2013.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, José Maria Lima.
Conforme a decisão, a ausência de pagamento gerou graves prejuízos à autora, uma vez que a dinamicidade do mercado não permite que o projeto conte com os parceiros originais, além de que a verba contratada para satisfazer custos a preços de 2013/ início de 2014 é insuficiente para cobrir os custos atuais, o que impossibilita a realização do projeto, causando prejuízos de ordem material e moral.
Sobre os danos morais, o juiz afirma, “entendo que indenização por danos morais, como registra a boa doutrina e a jurisprudência pátria, há de ser fixada tendo em vista dois pressupostos fundamentais, a saber, a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos morais experimentados, bem como a observância do caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e a exemplaridade – como efeito pedagógico – que há de decorrer da condenação”, disse José Maria.