O Ministério Público do Tocantins, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, obteve a condenação de um homem de 34 anos por homicídio qualificado (motivo fútil e dissimulação) e roubo majorado (quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma).
José Fernandes de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos, 2 meses e 4 dias de prisão.
O crime aconteceu na madrugada de 5 de dezembro de 2020, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra José Leandro da Paixão, no Setor Lago Sul, em Araguaína, motivado por uma dívida de R$ 45.
Momentos antes, ao ser abordado, José Leandro estava acompanhado de um amigo, que se comprometeu a quitar a dívida de duas formas: R$ 50 em espécie, e o restante do “pagamento” em cervejas. Após a combinação, os três foram de carro até outro estabelecimento para “finalizar o acordo”, mas segundo o apurado, tratava-se de uma dissimulação.
Durante o percurso, o denunciado parou o veículo em uma área deserta e afastada e desferiu quatro tiros contra a vítima, que morreu na hora. O amigo de José Leandro não se feriu.
Em razão disso, o Ministério Público defendeu a tese de homicídio praticado “por motivo fútil, pequeno e desproporcional”, já que a desavença se deu em razão de uma dívida de R$ 45 (o denunciado cobrava R$ 150).
Ainda segundo a Ação Penal, o crime foi cometido mediante dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima. “O denunciado realizou um falso acordo com a vítima, fazendo-a entrar em seu veículo, rumo a lugar ermo, para a prática do assassinato”, cita a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse.
Fernandes foi condenado também por roubo majorado, porque levou consigo o celular da vítima.