Maria José Cotrim
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins solicitou informações à Assembleia Legislativa sobre a contratação de empresa de segurança para a Casa de Leis.
“Em consulta ao Pregão Presencial nº 01/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços integrados de Segurança Patrimonial, verificamos que houve apenas a ALIMENTAÇÃO PARCIAL DAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTAÇÃO POR PARTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS, em desacordo com a lei. O Tribunal de Contas esclarece que NÃO FORAM LANÇADOS DADOS quanto ao pagamento da empresa, bem como documentos que comprovem a efetiva prestação de serviço, violando o princípio da publicidade e prejudicando a fiscalização a priori e concomitante”, alega o TCE.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins DETERMINou que NO PRAZO DE 24 HORAS a presidente da Casa, LUANA RIBEIRO, encaminhe todas informações/documentação financeiras (nota de empenho, autorização de pagamento, nota fiscal…etc) referente ao Pregão Presencial nº 01/2016, conforme determina Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017.
A JULIANA PASSARI, Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Tocantins, deverá também encaminhar todas informações/documentação financeiras (nota de empenho, autorização de pagamento, nota fiscal…etc) referente ao Pregão Presencial nº 01/2016.
O TCE determina ainda ao setor competente (antiga Codil) para que encaminhe cópia do presente despacho para o Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual, para que tomem conhecimento;
“em caso de descumprimento dos termos deste Despacho, incidirá a pessoa da responsável multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de 90.000,00 (noventa mil reais)”, especifica o TCE.
A Gazeta do Cerrado solicitou informações à Assembleia sobre o assunto.