Aleto – Foto -Divulgação
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A Assembleia legislativa do Tocantins revogou a Portaria no 37/2023 que tratava da declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.
A Casa ia contratar os Serviços Advocatícios do Escritório JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS pelo valor estimado de R$ 650 mil.
O contrato tinha por objetivo a defesa da Assembleia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a eleição dupla da mesa diretora, ocorrida em 1º de fevereiro.
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Redação Gazeta do Cerrado