Moradores de Palmas, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, para fazer ou atualizar o seu cadastro no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
É necessário que o beneficiário apresente no ato o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e uma conta de energia elétrica de sua residência, para fazer uma carta de defesa que será enviada ao MDS
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, explica a importância de aproveitar mais essa oportunidade e se dirija ao Cras para fazer sua carta.
“Sabemos das dificuldades dos beneficiários e, por isso, para aqueles que não fizeram cadastro até 31 de dezembro foi posta a possibilidade de se fazer uma carta de defesa do benefício que será enviada ao MDS, acontecerá uma visita técnica e um processo será enviado ao Governo Federal. É muito importante que as pessoas usem esta oportunidade e venham aos Cras fazer sua carta, coloquem ‘em dias’ sua situação, para voltar a receber seu benefício”, explica a secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende.
No Cras da 407 Norte a procura de atendimento para fazer essa carta de defesa tem se intensificado nestes primeiros dias do ano. “Nós estamos prontos para atender estas pessoas e regularizar sua situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Não há necessidades destes beneficiários procurarem advogados e ter gastos extras”, destaca a coordenadora da unidade, Silvânia Cristina.
Ainda de acordo com a coordenadora se o usuário morar com outras pessoas deve apresentar documentação de cada morador da casa.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Confira o cronograma estabelecido na portaria nº 2.651, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) de dezembro de 2018.
Lote | Período de aniversário do
beneficiário |
Data limite
Para emissão da notificação |
Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio
de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03
|
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º
|
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019
|
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12
|
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
fonte: Secom