O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Em Palmas o limite é de R$ 11.489.198,45 mil para candidaturas majoritárias e R$ 4,5 milhões caso haja 2º turno. Para vereadores o limite é de R$ 1.250.014,37 mil.

Em Araguaína o limite previsto é de R$ 1.124.368,88 mil e para vereador R$ 355 mil.

Em Gurupi, o limite é de R$ 3.479.172,98 mil para os candidatos á prefeitura e R$ 90.873, 25 mil para os vereadores. Em Paraíso o limite estipulado é de R$ 988.453,39 mil para os candidatos a prefeito e vereadores R$ 63 mil.

Já em Porto para os candidatos a prefeito o limite será de R$ 1.164.909,16 mil e para vereador R$ 56.958,20 mil.

Veja aqui os limites de todos os municípios!

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.