Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência foi proposta nesta quarta-feira, 1º, pela defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa para suspensão do decreto municipal, nº 540/2020, de 26 de março, que autoriza a reabertura e o funcionamento do comércio na cidade de Paraíso do Tocantins, desde o último dia 30. O Decreto Municipal também autorizou abertura de templos religiosos, com base no Decreto Federal 10.282/2020, que considerou a atividade religiosa como atividade essencial.
Uma Decisão judicial porém, em seguida, já negou liminar no caso, ao contrário do que houve em Araguaína e Porto Nacional. A Gazeta teve acesso á decisão do juiz Edmar de Paula.
“O Decreto discutido não finda as medidas de isolamento social imprescindíveis nesse momento, apenas o flexibiliza e mantém os demais cuidados que o caso exige.Quanto ao baixo número de infectados em nosso Estado, a priori não se pode concluir que o nosso isolamento está sendo mais eficaz que os demais, todo o Brasil está praticando a mesma atitude, mesmo assim, a quantidade de infectados confirmados nos demais Estados da federação, sobretudo, das regiões sul e sudeste, são muito superiores ao apresentado no nosso Estado, até a data de ontem eram 12 infectados em uma população de aproximadamente um milhão e seiscentas mil pessoas.
Ademais, o baixo número de infectados no Tocantins, a priori pode ser usado como uma das justificativas para a atitude tomada pelo Prefeito municipal, vale ressaltar que praticamente em todo o país os gestores municipais e estaduais estão tomando medidas semelhantes”, disse o juiz Edmar de Paula.
O magistrado chegou a dizer: “O ativismo judicial tem limites, não se pode substituir a gestão municipal e o interesse população de Paraíso do Tocantins por decisão judicial, que na maioria das vezes não solucionar o problema, apenas cria mais um que é justamente fiscalizar o seu cumprimento. Não vai ser por decisão judicial que iremos conseguir manter em isolamento social rígido toda a população da cidade com aproximadamente cinquenta mil habitantes”, disse.
A ação
Além de suspender o decreto nº 540/2020, a ACP requisitou que a Prefeitura comprovasse, no prazo de 72 horas, que possui estrutura de saúde pública adequada para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), encaminhando do inventário da quantidade de kits de teste rápido para a doença; de kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e a quantidade de respiradores do Hospital Regional de Paraíso, além das vagas de leitos de UTI, segundo a pactuação com o Estado.
Em caso de manutenção do Decreto, a DPE-TO pede a condenação do gestor, pessoalmente, ao ressarcimento dos danos coletivos decorrentes do eventual alastramento da Covid-19 em Paraíso do Tocantins, município que fica a 61 km de Palmas, a partir da data de edição do Decreto.