O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) conseguiu condenação do auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Humberto Pereira da Silva pelos crimes de peculato, por se apropriar de quantias referentes ao acerto trabalhista de cinco trabalhadores, e concussão, ao exigir de empresário o valor de R$ 12 mil reais sob o pretexto de realizar acerto trabalhista, valendo-se da condição de auditor do trabalho.
Segundo a sentença, no dia 1º de julho de 2014, na sede do MTE em Palmas/TO, após realizar fiscalização trabalhista em obra de restaurante sediado em hipermercado na capital, Humberto Silva se apropriou da quantia de R$ 11.067,18, que estava em sua posse em razão do cargo, o valor era referente às verbas trabalhistas de cinco trabalhadores do restaurante.
Além disso, no dia 03 de julho de 2014, o fiscal exigiu a quantia de R$ 12 mil reais do empresário e proprietário do restaurante com intuito de pagar aos trabalhadores a quantia por ele anteriormente apropriada.
Humberto da Silva foi sentenciado à pena de nove anos e oito meses de reclusão e cento e noventa e cinco dias-multa, para ambos os delitos. Da sentença ainda cabe recurso
Veja aqui a íntegra da sentença.