O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, comentou as mudanças do limite para compras diretas, sem licitação, que passará de R$ 8 mil para R$ 17,6, regulamentadas por meio do Decreto Presidencial, 9.412, assinado por Michel Temer nesta segunda-feira, 18. Para Mariano, o aumento do limite de compras melhora a eficiência das compras governamentais.

“Há décadas os prefeitos reclamam da limitação das compras governamentais, engessada por meio da fixação de limite de compras sem licitação em R$ 8 mil. A norma suprimia a capacidade de aquisição pelas prefeituras e exigia habilidade dos gestores para a compra de pequenos produtos e a obtenção de serviços indispensáveis à manutenção das atividades administrativas e dos serviços públicos”, afirmou o presidente da ATM.

Mariano lembrou que o limite para compras sem licitação estava congelado há mais de 20 anos, sem observar os diferentes períodos inflacionários que atingiram o Brasil. As mudanças corrigiram o valor em 120%.  “Na prática, o novo limite estipula o montante a partir do qual será obrigatória a utilização dos pregões para a compra de bens e serviços”, explicou o presidente da ATM, ao revelar que, em alguns casos, o custo administrativo de realização do pregão supera a economia prevista pela concorrência.

Marcha

As mudanças já haviam sido sinalizadas por Temer durante a abertura da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizado em maio deste ano na Capital Federal. “Quero dar uma rápida solução, sei que é uma postulação da marcha dos prefeitos, uma rápida solução para a modificação da lei de licitações, a 8.666”, disse Temer ao abrir o encontro anual de prefeitos. “Desde a Marcha que estamos acompanhando a questão, e nesta segunda, a promessa foi concretizada”, disse Jairo Mariano, que além de presidente da ATM, é vice-presidente da CNM.

O Governo Federal deve publicar o decreto nesta terça-feira, 19, e o mesmo entrará em vigor trinta dias após a data de publicação.