O plenário da Câmara de Palmas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 04, por 18 votos, Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Palmas de autoria do vereador Lúcio Campelo – subscrito pelos demais. O texto legal propõe modificação nos artigos 40 e 42, que tratam sobre Medidas Provisórias e Leis de iniciativa privativa do Executivo.
Cinco novos parágrafos no Artigo 40 definem prazos para as Medidas Provisórias serem apreciadas e convertidas em Lei, e regulam a possibilidade de reedição e de apresentação de emendas durante tramitação.
Já o Artigo de número 42 sofre atualização ao suprimir o inciso IV que delimita ser de iniciativa do Executivo leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos. Com a supressão, segundo Lúcio, haverá mais equilíbrio no processo Legislativo, abrindo oportunidade para que os vereadores possam atender melhor a sociedade. “Abre discussão, debate entre o Poder Legislativo e Executivo. Quero agradecer a todos os vereadores que votaram a favor. Obrigado!”, agradeceu.
Até então, os vereadores são privados de apresentar projetos que resultem em custos ao município e com a aprovação, esse quadro é revertido, dando autonomia aos parlamentares. “Essa é uma mudança, uma transformação importante porque o vereador deixará apenas de fazer requerimentos e poderá apresentar projetos importantes de transformação para a sociedade”, afirmou Milton Neris (PP), ao votar favorável.
fonte: Ascom Lúcio Campelo